Direito do Agronegócio
Direito do Agronegócio
Atuamos na assessoria jurídica, consultiva e contenciosa, relacionada a questões inerentes ao agronegócio, que se mostra um dos pilares da economia brasileira.
Dentre as atividades desenvolvidas destacam-se:
- Elaboração, negociação e revisão de contratos e instrumentos relacionados às diversas formas de parcerias e arrendamentos rurais, bem como daqueles presentes ao longo de toda a cadeia do agronegócio, envolvendo desde a compra e venda de insumos agrícolas, matérias-primas e das próprias commodities, até questões mais complexas envolvendo logística, transporte, seguro, armazenamento, importação e exportação;
- Serviços jurídicos relacionados às ações de reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, despejo, partilha de frutos, divisão e demarcação de terras particulares, usucapião, desapropriação, assim como inventário de bens relacionados à atividade (já que podem demandar conhecimento jurídico específico);
- Cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorrentes de contratos e títulos de crédito ligados ao agronegócio;
- Assessoria jurídica em questões relacionadas a títulos de crédito ligados ao agronegócio, tais como, Cédula de Produto Rural – CPR;
- Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, dentre outros; e
- Ações reparatórias decorrentes de problemas de qualidade de insumos e produtos do agro, atraso de entrega, inscrição em cadastros de inadimplentes, entre outras;
- Assessoria jurídica em assuntos relacionados à aquisição de terras rurais;
- Trabalhamos, ainda, em ações específicas, voltadas ao produtor rural:
– relativas aos expurgos inflacionários do Plano Collor (visando devolução de percentuais eventualmente pagos a maior, no período
março/abril de 1990, em que os índices equivocados foram aplicados);
– salário-educação (visando a restituição da contribuição destinada ao desenvolvimento do ensino fundamental, quando cobrada do produtor rural pessoa física).